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ÁGUA E DEMOCRACIA

Comemorou-se, no último 22 de março, a passagem de mais um dia mundial da água, oportunidade em que todos são convidados a refletir sobre a importância desse precioso bem e os desafios para protegê-lo e conservá-lo, em quantidade e qualidade adequadas, para as presentes e futuras gerações.

O Brasil, inspirado no modelo Francês, forjado ainda na segunda metade do século XIX, tem pelejado no desenvolvimento de estratégias de proteção e conservação dos seus mananciais. A iniciativa histórica de maior repercussão nesse sentido foi a aprovação, no âmbito do estado de São Paulo, das Leis nº 898/75 e 1172/76, ambas de alcance metropolitano.

Atualmente, com base na Lei Estadual nº 9866/97, são discutidas e elaboradas leis específicas para os mananciais de cada uma das sub-bacias da macro-Bacia Hidrográfica do Alto Tietê, onde está situada a maior metrópole paulista. Tais leis específicas deverão atender as singularidades sócio-ambientais locais e o efetivo envolvimento da comunidade-alvo na implementação dos seus instrumentos de gestão.

A despeito da prioridade para a o uso na dessedentação e higiene, a água é também elemento essencial na quase totalidade das atividades produtivas, econômicas e de lazer, o que permite que lhe confiramos valor econômico. Ocorre que o seu uso pelos diversos beneficiários nem sempre é adequado como tampouco o seu compartilhamento, em quantidade e qualidade, é justo ou pacífico, motivando o que se convencionou chamar de “conflito pelo uso d’água”.

Foi da percepção desse conflito, originado na competição pelo uso d’água, que São Paulo partiu na frente, aprovando, em 1991, a Lei 7663, que possibilitou a implantação do primeiro Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Brasil, paritário, tripartite e deliberativo, com a participação de 1/3 de representantes do Estado, 1/3 de representantes dos municípios e 1/3 de representantes da sociedade civil, escolhidos entre entidades de usuários de água.

O Sistema conta atualmente com 21 Comitês de Bacia, com competência para gerir a sua respectiva região hidrográfica, sendo que a bacia do Alto Tietê possui também 5 Sub-comitês, estando a gestão hierarquizada onde o Conselho Estadual é a instância máxima e o FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos - o órgão de suporte financeiro da política e das ações aprovadas.

A experiência paulista nesse campo tem representado um curioso laboratório político-social, onde o Governo do Estado é exigido na distribuição de informações, obrigando-o à transparência, à negociação e ao compartilhamento democrático, antes impensável, na formulação dos planos, projetos e ações e na disputa pelos recursos, bem como onde os municípios são desafiados ao diálogo e à assunção do papel constitucional de ente federado, como nunca desempenhado sob a República.

Esse sistema tem permitido a democratização do planejamento, peça primordial da cidadania, pela descentralização na sua formulação e execução, possibilitando maior integração, economia de escala, transparência e eficácia na implementação dos planos, projetos e programas.

Os comitês têm competência para formular a política e os planos para o setor, cabendo-lhes, ainda, a aprovação de normas de gestão e controle, regulando ou orientando as ações e interfaces das áreas de proteção e conservação dos mananciais, saneamento, produção hidroenergética, uso e ocupação do solo, drenagens e controle de inundações, perseguindo o objetivo previsto em lei que é o uso múltiplo da água. Operam, dessa forma, como um autêntico Parlamento da Água.

Em 8 anos de existência já foram disponibilizados, através do FEHIDRO – Fundo Estadual de Recursos Hídricos, mais de 100 milhões para aplicação em projetos, com a seguinte distribuição: 85% Municípios; 11% Estado e 4% Sociedade Civil (ONG’s), sendo numerosas as deliberações tiradas por consenso e não raras as disputadas, voto a voto, com resultados surpreendentes, fruto do diálogo e da articulação entre os pares nos três segmentos, sepultando, em várias oportunidades, o clientelismo e a mítica vontade política impositiva da esfera estadual de governo.

Os recursos de que tem contado o FEHIDRO para financiamento do sistema tem se originado de royalties do setor elétrico, pagos pelas empresas geradoras em razão do uso d’água para fins de hidrogeração nas usinas. Futuramente, tais recursos serão incrementados pela implantação da cobrança pelo uso d’água, cujo projeto de lei aguarda aprovação na Assembléia Legislativa paulista, sendo este um dos principais instrumento de gestão da política de recursos hídricos.

A nível federal a ANA – Agência Nacional das Águas, criada pela Lei Federal nº 9984/00, com base na Lei Federal nº 9433/97, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, já prepara a cobrança pelo uso d’água na região do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Paraíba do Sul, estimando, para cada metro cúbico de água retirado pelos usuários, o pagamento de R$ 0,008 e, no caso de lançamento sem tratamento, R$ 0,02 por metro cúbico.

Diferentemente do modelo paulista, a cobrança pela ANA no Sistema Federal não garante de aplicação dos recursos na própria bacia de origem, pois, uma vez contabilizados na conta comum da Fazenda Nacional, podem acabar como mais uma famigerada CPMF, sendo esta uma das principais críticas ao modelo federalizado, que, além disso, ironicamente, desconhece estados e municípios como entes que tais (federados), ao não lhes conferir representação paritária na composição estatal da câmara colegiada dos Comitês.

Resultado de seu pioneirismo, o sistema paulista tem enfrentado a resistência dos velhos “feudos”, com seus interesses encastelados no estado, ávidos em recuperar a reserva de mercado no usufruto e/ou distribuição de recursos públicos, práticas à muito contestadas pela comunidade técnico-científica e pela sociedade em geral.

Exemplo disso foi o ocorrido em dezembro de 1999, cujos reflexos negativos perduram até hoje, quando setores retrógrados e autoritários, contrariados com os rumos democráticos das deliberações do Comitê do Alto Tietê, um dos mais concorridos pela participação da sociedade civil, aproveitando-se de informações e privilégios de ordem burocrática, golpearam as ONG’s (representantes do segmento dos usuários), manobrando e introduzindo alterações no Manual de Operações do FEHIDRO para restringir, burocratizar e embaraçar a proposição, encaminhamento e liberação de recursos para projetos descentralizados.

Tais embaraços, no entanto, têm sido paulatinamente derrubados pelos usuários e seus aliados no segmento estatal (agentes técnicos e políticos do estado e prefeituras), que atestam, com isso, bom senso, maturidade, compromisso público e democrático.

O palco desse enfrentamento técnico-jurídico e político, expressão de um conflito conjuntural inerente ao sistema, não poderia ser outro senão o próprio “Parlamento da Água”, onde as batalhas tendem a ser vencidas em favor do equilíbrio do conjunto das relações sócio-ambientais, animadas sempre na convicção de que o caminho é a integração e a descentralização, com garantia de transparência e democratização na formulação e execução da política para o setor, contribuindo no combate à corrupção numa área historicamente reconhecida como um dos maiores e descontrolados vazadouros de recursos públicos do Brasil, como é o caso das chamadas “obras” hidráulicas e congêneres.

Bonfilio A. Ferreira
(Prolides 1), advogado e jornalista.

Para saber mais:

http://www.sigrh.sp.gov.br

http://www.comiteat.sp.gov.br

http://www.ana.gov.br

 
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