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A MARCHA O NOVO CIVISMO

A recente transição para a democracia, consolidada pela promulgação da nova “Constituição Cidadã” de 1988 e pelas eleições diretas para Presidente da República em 1989, colocou-nos diante de novas experiências e desafios: garantir a ordem, o desenvolvimento e a estabilidade econômica, e progredir na efetivação das conquistas sociais com ampla participação popular, devendo este último requisito ser assegurado pelo Governo brasileiro, enquanto Estado Democrático, por força do comando consagrado no art. 1º, parágrafo único, da Magna Carta, que transcreve-se:

“A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.”

A soberania popular tem agora este novo caminho, que segue se descortinando como um método que busca aperfeiçoar e dominar, para a satisfação das causas públicas, ou seja: para a expressão cívica ou realização patriótica.

Contudo, para o aperfeiçoamento do novo método em construção é relevante e urgente que se resgate e reconfigure o referencial cívico brasileiro, sob pena de vermos a busca de satisfação dos direitos e interesses individuais pulverizarem-se em projetos puramente individualistas, sem qualquer compromisso ético ou político do cidadão com um projeto para a Nação que presentemente lhe acolhe no território do país (ou da pátria).

Ainda que se parta da cultura do individualismo, a nosso ver social e ecologicamente insustentável, a pessoa descompromissada com as bandeiras da cidadania não logra fazer futuro (sucesso) seguro para si ou para seus familiares em qualquer território.

E se frustrarmos a construção de uma soberania nacional, em nada aproveitaremos, no futuro, as garantias constitucionais hoje asseguradas. É que a Nação soberana projetada pela vontade popular delegada ao Poder Constituinte na feitura da Magna Carta de 88 só é concebível dentro da democracia com plena cidadania e progresso com justiça social.

Portanto, projetos ou interesses pessoais, inclusive em suas formas escamoteadas ou abrigadas em “coletivos” que reivindicam “seus direitos”, precisam ganhar o crivo do questionamento ou do repensar cívico, para que não produzam condutas exclusivamente descompromissadas, não raras vezes irresponsáveis, ética, sócio-econômica e ecologicamente insustentáveis para o futuro dos demais brasileiros, da Nação e da humanidade como um todo no planeta.

O NOVO CIVISMO

O civismo, entendido como devoção ou dedicação à causa pública, nas suas mais diversas modalidades de interesse, durante o período de limitação das liberdades públicas, individuais e coletivas, do regime militar, expressou-se como devoção às armas nacionais (Exército, Marinha e Aeronáutica), especialmente através dos desfiles comemorativos, e como culto aos símbolos nacionais (hinos, bandeira, futebol, etc).

Hoje, sob o advento da democracia, ele se expressa como exercício da soberania popular e cidadã, notadamente, pode-se destacar como novos referenciais cívicos, as lutas contra a corrupção, pela ética e transparência na administração pública, no inconformismo militante do patriota redivivo que não se resigna com a violação de quaisquer direitos de cidadania consagrados na Lei maior de 1988 e/ou posteriormente regulamentados.

Os “Cara-pintadas”, personagens adotados e incentivados pela grande mídia durante o impichment do ex-presidente Collor de Melo, em 1992, ilustram em certos aspectos um pouco desta atitude cívica de que falamos.

Assim, são cívicas as lutas e os movimentos pela igualdades de oportunidades e contra a discriminação, em defesa das liberdades públicas (individuais e coletivas), em defesa da participação popular na (re)formulação, acompanhamento e/ou co-execução de políticas públicas de criança e adolescente, meio ambiente, saúde, educação, assistência e promoção social em geral, dentre outras.

Vale registrar, por sua relevância e benefício para as gerações futuras, que são originalmente cívicas as lutas em defesa da melhoria da educação nacional, bem como pela conservação e disponibilização da memória local, regional e nacional, em defesa dos direitos da criança e do adolescente e em defesa do meio ambiente, enquanto reivindicação de proteção e conservação da água, do solo, da fauna e da biodiversidade como um todo, sendo a ação de cada indivíduo de promover a recuperação ou conservação ambiental ou urbanística da porção do território que lhe cabe ou de bem de domínio ou de uso público que lhe está próximo ou relacionado, uma clara demonstração de atitude cívica e de patriotismo genuínos.

Vale pontuar, como exemplo de um significativo avanço conceitual e programático, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, através dos seus PCN’s – Planos Curriculares Nacionais, e a Lei de Educação Ambiental, incorporaram totalmente tais preceitos, abrindo caminho para a formação humanística dos jovens, entendida como preparação para o pleno exercício da cidadania sem se descuidar dos valores éticos e da responsabilidade cívica.

Nesse sentido, é atitude cívica e, dessa forma, expressão patriótica, contribuindo para o progresso do Brasil, toda defesa de direitos que se faça dentro da Lei e da Ética, numa atitude civilizada, sem impedir ou violar os direitos de outrem, cabendo, inclusive, às Autoridades colaborarem ou facilitarem a realização de tais manifestações ou atos cívicos dentro de um planejamento e logísticas tecnicamente possíveis, mitigadoras de conflitos de qualquer ordem.

Urge-se, assim, que reconheçamos esse novo paradigma, exorcizando da cultura e do pensamento governante o preconceito de origem autoritária (entulho) que ainda reina contra os Movimentos Sociais e Ecológicos, assertivos ou reivindicativos, via de regra criminalizados e maltratados pelo descaso, desrespeito e violência de autoridades apátridas.

É fundamental que laboremos por afastar os julgamentos políticos ou maniqueístas precipitados, abrindo-nos à cultura do diálogo (e da paz), agregando à esta metodologia (do diálogo) o questionamento firme das lideranças quanto aos valores e conduta ética e, especialmente, o comprometimento cívico para com a sustentabilidade democrática, enquanto busca do progresso (ou sucesso individual ou coletivo) com Justiça social (e paz) em prol da construção de um projeto de Nação brasileira.

Um projeto para o país só pode ser construído pelo concerto da cidadania, que está além dos partidos políticos e do poder representativo formal, mas não pode afinar-se sem eles, que são os seus diapasões.

Bonfilio Alves Ferreira,
Outono, 20 de março de 2005

 
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