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MARCHA O NOVO CIVISMO
A recente
transição para a democracia, consolidada pela
promulgação da nova “Constituição
Cidadã” de 1988 e pelas eleições
diretas para Presidente da República em 1989, colocou-nos
diante de novas experiências e desafios: garantir
a ordem, o desenvolvimento e a estabilidade econômica,
e progredir na efetivação das conquistas sociais
com ampla participação popular, devendo este
último requisito ser assegurado pelo Governo brasileiro,
enquanto Estado Democrático, por força do
comando consagrado no art. 1º, parágrafo único,
da Magna Carta, que transcreve-se:
“A
República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático
de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição.”
A soberania
popular tem agora este novo caminho, que segue se descortinando
como um método que busca aperfeiçoar e dominar,
para a satisfação das causas públicas,
ou seja: para a expressão cívica ou realização
patriótica.
Contudo,
para o aperfeiçoamento do novo método em construção
é relevante e urgente que se resgate e reconfigure
o referencial cívico brasileiro, sob pena de vermos
a busca de satisfação dos direitos e interesses
individuais pulverizarem-se em projetos puramente individualistas,
sem qualquer compromisso ético ou político
do cidadão com um projeto para a Nação
que presentemente lhe acolhe no território do país
(ou da pátria).
Ainda
que se parta da cultura do individualismo, a nosso ver social
e ecologicamente insustentável, a pessoa descompromissada
com as bandeiras da cidadania não logra fazer futuro
(sucesso) seguro para si ou para seus familiares em qualquer
território.
E se
frustrarmos a construção de uma soberania
nacional, em nada aproveitaremos, no futuro, as garantias
constitucionais hoje asseguradas. É que a Nação
soberana projetada pela vontade popular delegada ao Poder
Constituinte na feitura da Magna Carta de 88 só é
concebível dentro da democracia com plena cidadania
e progresso com justiça social.
Portanto,
projetos ou interesses pessoais, inclusive em suas formas
escamoteadas ou abrigadas em “coletivos” que
reivindicam “seus direitos”, precisam ganhar
o crivo do questionamento ou do repensar cívico,
para que não produzam condutas exclusivamente descompromissadas,
não raras vezes irresponsáveis, ética,
sócio-econômica e ecologicamente insustentáveis
para o futuro dos demais brasileiros, da Nação
e da humanidade como um todo no planeta.
O NOVO CIVISMO
O civismo,
entendido como devoção ou dedicação
à causa pública, nas suas mais diversas modalidades
de interesse, durante o período de limitação
das liberdades públicas, individuais e coletivas,
do regime militar, expressou-se como devoção
às armas nacionais (Exército, Marinha e Aeronáutica),
especialmente através dos desfiles comemorativos,
e como culto aos símbolos nacionais (hinos, bandeira,
futebol, etc).
Hoje,
sob o advento da democracia, ele se expressa como exercício
da soberania popular e cidadã, notadamente, pode-se
destacar como novos referenciais cívicos, as lutas
contra a corrupção, pela ética e transparência
na administração pública, no inconformismo
militante do patriota redivivo que não se resigna
com a violação de quaisquer direitos de cidadania
consagrados na Lei maior de 1988 e/ou posteriormente regulamentados.
Os “Cara-pintadas”,
personagens adotados e incentivados pela grande mídia
durante o impichment do ex-presidente Collor de Melo, em
1992, ilustram em certos aspectos um pouco desta atitude
cívica de que falamos.
Assim,
são cívicas as lutas e os movimentos pela
igualdades de oportunidades e contra a discriminação,
em defesa das liberdades públicas (individuais e
coletivas), em defesa da participação popular
na (re)formulação, acompanhamento e/ou co-execução
de políticas públicas de criança e
adolescente, meio ambiente, saúde, educação,
assistência e promoção social em geral,
dentre outras.
Vale
registrar, por sua relevância e benefício para
as gerações futuras, que são originalmente
cívicas as lutas em defesa da melhoria da educação
nacional, bem como pela conservação e disponibilização
da memória local, regional e nacional, em defesa
dos direitos da criança e do adolescente e em defesa
do meio ambiente, enquanto reivindicação de
proteção e conservação da água,
do solo, da fauna e da biodiversidade como um todo, sendo
a ação de cada indivíduo de promover
a recuperação ou conservação
ambiental ou urbanística da porção
do território que lhe cabe ou de bem de domínio
ou de uso público que lhe está próximo
ou relacionado, uma clara demonstração de
atitude cívica e de patriotismo genuínos.
Vale
pontuar, como exemplo de um significativo avanço
conceitual e programático, que a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação, através dos seus
PCN’s – Planos Curriculares Nacionais, e a Lei
de Educação Ambiental, incorporaram totalmente
tais preceitos, abrindo caminho para a formação
humanística dos jovens, entendida como preparação
para o pleno exercício da cidadania sem se descuidar
dos valores éticos e da responsabilidade cívica.
Nesse
sentido, é atitude cívica e, dessa forma,
expressão patriótica, contribuindo para o
progresso do Brasil, toda defesa de direitos que se faça
dentro da Lei e da Ética, numa atitude civilizada,
sem impedir ou violar os direitos de outrem, cabendo, inclusive,
às Autoridades colaborarem ou facilitarem a realização
de tais manifestações ou atos cívicos
dentro de um planejamento e logísticas tecnicamente
possíveis, mitigadoras de conflitos de qualquer ordem.
Urge-se,
assim, que reconheçamos esse novo paradigma, exorcizando
da cultura e do pensamento governante o preconceito de origem
autoritária (entulho) que ainda reina contra os Movimentos
Sociais e Ecológicos, assertivos ou reivindicativos,
via de regra criminalizados e maltratados pelo descaso,
desrespeito e violência de autoridades apátridas.
É
fundamental que laboremos por afastar os julgamentos políticos
ou maniqueístas precipitados, abrindo-nos à
cultura do diálogo (e da paz), agregando à
esta metodologia (do diálogo) o questionamento firme
das lideranças quanto aos valores e conduta ética
e, especialmente, o comprometimento cívico para com
a sustentabilidade democrática, enquanto busca do
progresso (ou sucesso individual ou coletivo) com Justiça
social (e paz) em prol da construção de um
projeto de Nação brasileira.
Um projeto
para o país só pode ser construído
pelo concerto da cidadania, que está além
dos partidos políticos e do poder representativo
formal, mas não pode afinar-se sem eles, que são
os seus diapasões.
Bonfilio
Alves Ferreira,
Outono, 20 de março de 2005