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MOÇÃO DE APOIO À IMPLANTAÇÃO DE UM CAMPUS AVANÇADO DA USP – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO E/OU UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA EM EDIFICAÇÕES DO COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY – FRANCO DA ROCHA - ZONA NORTE METROPOLITANA DE SÃO PAULO

EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dr. GERALDO ALCKMIN

EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
Sr. RODRIGO GARCIA

MAGNÍFICO REITOR PRESIDENTE DO CRUESP - CONSELHO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROF. DR. MARCOS MACARI

Considerando que a região da bacia hidrográfica do Alto Tietê/Juquery-Cantareira, constituída pelos municípios de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato, Franco da Rocha, Mairiporã e Zona Norte da Capital, possui os mais expressivos patrimônios ambientais e ecológicos da região metropolitana, a exemplo dos parques Anhanguera, Albert Logfren (Horto Florestal), Cantareira, Jaraguá e Juquery, além da APA-Área de Proteção Ambiental de Cajamar e a APM – Área de Proteção aos Mananciais dos municípios de Mairiporã, Caieiras e F.da Rocha;

Considerando que essa região comporta extensas áreas e expressivas edificações tombadas pelo CONDEPHAAT-Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo, a exemplo de várias das já citadas unidades de conservação e os patrimônios arquitetônicos, paisagísticos e culturais do Complexo Hospitalar do Juquery, com seus prédios centenários de Ramos de Azevedo em Franco da Rocha, da Ferrovia Perús-Pirapora em São Paulo e da área da Serra dos Freitas/Pico do Olho D’Água em Mairiporã;

Considerando o reconhecimento internacional desses patrimônios, especialmente da importância da sua proteção e conservação para as presentes e futuras gerações, reconhecimento este expresso pela inclusão dos citados patrimônios ambientais como parte essencial da Reserva da Biosfera do Cinturão Verde de São Paulo pela UNESCO;

Considerando o contínuo processo de desmanicomização em marcha no Complexo Hospitalar do Juquery, que vem acarretando na ociosidade das históricas edificações e na necessidade de indicação de usos compatíveis com o desenvolvimento equilibrado e sustentável, capaz de gerar benefícios sócio-ambientais, econômicos e culturais à população metropolitana;

Considerando a inadequação e a ilegalidade da ocupação de parte do Parque Estadual do Juquery, em Franco da Rocha, por 2(duas) unidades prisionais (CDP e Penitenciarias), fato “sub judice” desde 1999, gerando um passivo sócio-ambiental danoso à saúde da população metropolitana, motivando e justificando que se dê outra destinação às referidas edificações prisionais;

Considerando ainda as históricas edificações de Ramos de Azevedo, atualmente sob o domínio do Parque Estadual do Juquery/Instituto Florestal, em parte ociosas, como também um dos mais belos prédios tombados do antigo Complexo Juquery, denominado Manicômio, hoje sob a administração da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, cujo uso como presídio é inadequado e inaceitável tanto sob o ponto de vista sócio-cultural quanto locacional do uso atualmente empreendido (presídio semi-aberto), exatamente em meio a cinco escolas estaduais;

Considerando, derradeiramente, a elevada taxa de crescimento populacional da região e os baixíssimos níveis de renda da população local, gerando a necessidade de se incentivar a formação e a pesquisa aplicada à geração de emprego, ocupação e renda, sob o conceito do desenvolvimento ecologicamente sustentável com impactos sócio-ambientais positivos em favor da preservação e conservação dos patrimônios antes noticiados.

 

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