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MOÇÃO
DE APOIO À IMPLANTAÇÃO
DE UM CAMPUS AVANÇADO DA USP
– UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
E/OU UNESP – UNIVERSIDADE ESTADUAL
PAULISTA EM EDIFICAÇÕES
DO COMPLEXO HOSPITALAR DO JUQUERY –
FRANCO DA ROCHA - ZONA NORTE METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
EXMO.
SR. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Dr. GERALDO ALCKMIN
EXMO.
SR. PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DE SÃO PAULO
Sr. RODRIGO GARCIA
MAGNÍFICO
REITOR PRESIDENTE DO CRUESP - CONSELHO
DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
PROF. DR. MARCOS MACARI
Considerando
que a região da bacia hidrográfica
do Alto Tietê/Juquery-Cantareira,
constituída pelos municípios
de Caieiras, Cajamar, Francisco Morato,
Franco da Rocha, Mairiporã e
Zona Norte da Capital, possui os mais
expressivos patrimônios ambientais
e ecológicos da região
metropolitana, a exemplo dos parques
Anhanguera, Albert Logfren (Horto Florestal),
Cantareira, Jaraguá e Juquery,
além da APA-Área de Proteção
Ambiental de Cajamar e a APM –
Área de Proteção
aos Mananciais dos municípios
de Mairiporã, Caieiras e F.da
Rocha;
Considerando
que essa região comporta extensas
áreas e expressivas edificações
tombadas pelo CONDEPHAAT-Conselho de
Defesa do Patrimônio Histórico,
Arqueológico, Artístico
e Turístico do Estado de São
Paulo, a exemplo de várias das
já citadas unidades de conservação
e os patrimônios arquitetônicos,
paisagísticos e culturais do
Complexo Hospitalar do Juquery, com
seus prédios centenários
de Ramos de Azevedo em Franco da Rocha,
da Ferrovia Perús-Pirapora em
São Paulo e da área da
Serra dos Freitas/Pico do Olho D’Água
em Mairiporã;
Considerando
o reconhecimento internacional desses
patrimônios, especialmente da
importância da sua proteção
e conservação para as
presentes e futuras gerações,
reconhecimento este expresso pela inclusão
dos citados patrimônios ambientais
como parte essencial da Reserva da Biosfera
do Cinturão Verde de São
Paulo pela UNESCO;
Considerando
o contínuo processo de desmanicomização
em marcha no Complexo Hospitalar do
Juquery, que vem acarretando na ociosidade
das históricas edificações
e na necessidade de indicação
de usos compatíveis com o desenvolvimento
equilibrado e sustentável, capaz
de gerar benefícios sócio-ambientais,
econômicos e culturais à
população metropolitana;
Considerando
a inadequação e a ilegalidade
da ocupação de parte do
Parque Estadual do Juquery, em Franco
da Rocha, por 2(duas) unidades prisionais
(CDP e Penitenciarias), fato “sub
judice” desde 1999, gerando um
passivo sócio-ambiental danoso
à saúde da população
metropolitana, motivando e justificando
que se dê outra destinação
às referidas edificações
prisionais;
Considerando
ainda as históricas edificações
de Ramos de Azevedo, atualmente sob
o domínio do Parque Estadual
do Juquery/Instituto Florestal, em parte
ociosas, como também um dos mais
belos prédios tombados do antigo
Complexo Juquery, denominado Manicômio,
hoje sob a administração
da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária, cujo uso como
presídio é inadequado
e inaceitável tanto sob o ponto
de vista sócio-cultural quanto
locacional do uso atualmente empreendido
(presídio semi-aberto), exatamente
em meio a cinco escolas estaduais;
Considerando,
derradeiramente, a elevada taxa de crescimento
populacional da região e os baixíssimos
níveis de renda da população
local, gerando a necessidade de se incentivar
a formação e a pesquisa
aplicada à geração
de emprego, ocupação e
renda, sob o conceito do desenvolvimento
ecologicamente sustentável com
impactos sócio-ambientais positivos
em favor da preservação
e conservação dos patrimônios
antes noticiados. |